quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Juiz determina que coligação de Roriz retire do ar trecho de propaganda eleitoral






O juiz eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto concedeu hoje (1º/9) liminar à Coligação Novo Caminho, à qual pertence Agnelo Queiroz (PT), determinando que a Coligação Esperança Renovada, de Joaquim Roriz, exclua de sua propaganda eleitoral, no Rádio e TV, trecho no qual cita reportagem em que o candidato da Novo Caminho é acusado de receber uma quantia em dinheiro desviado do Programa Segundo Tempo do Ministério dos Esportes. Os dizeres levado ao ar citam reportagem da Revista “Época” como fonte da informação.







Segundo o juiz eleitoral, “o cotejo e oitiva do trecho que lastreia o pedido de resposta formulado pela representante enseja a aferição de que efetivamente veicula grave ataque à honrabilidade do candidato a governador pela coligação representante, maculando seriamente sua imagem e afetando sua candidatura”.







Ao fundamentar sua decisão, o magistrado apontou que o fato de a origem das imputações ser matéria jornalística não enseja que lhe seja conferida natureza de verdade. “Conforme acentuado, a imputação dos fatos referidos tinha como premissa a subsistência de suporte material passível de lhes conferir sustentação. Considerando que se tratara de matéria jornalística isolada e que retrata fatos que não ensejaram a deflagração de qualquer procedimento investigativo, em sede administrativa ou inquisitorial, em desfavor do candidato, obviamente que não pode ser içada como suporte para as assertivas veiculadas. A representada, ao optar pela difusão da matéria sem respaldo em elementos materiais, incorre, pois, em ilícito eleitoral”.







Caso não cumpra a determinação, tão logo seja notificada, a Esperança Renovada incorrerá em multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas sancionatórias cabíveis. A decisão foi tomada nos autos de representação ajuizada pela Novo Caminho e na qual se requer direito de resposta no mesmo tempo usado pela Esperança Renovada para veicular o trecho contestado.







Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

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