DISTRITO FEDERAL
Rádio Nativa, do senador cassado Luiz Estevão, é arrendada sem amparo legal
Adriana Bernardes, Correio Braziliense
Os indícios de irregularidade envolvendo a Rádio Nativa FM, ligada ao senador Gim Argello (PTB-DF), podem ir além das promoções. Especialistas ouvidos pelo Correio asseguram não existir amparo legal para o arrendamento de concessão pública. O dono da outorga da Nativa FM é o senador cassado Luiz Estevão. Ele sustenta ser o proprietário da emissora e diz manter com Antônio José Pereira Garcia, o Toninho Pop, um “contrato de comodato de equipamento e cessão de conteúdo radialístico”, com cessão de oito horas diárias de programação. “Se ele tem algum tipo de contrato formal ou informal com o Gim (senador Gim Argello) ou qualquer outra pessoa, isso não me interessa. O que me interessa é que ele me paga mensalmente o valor acertado no contrato”, afirmou.
Denúncias entregues ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) há cerca de um mês apontam indícios de que a emissora faz promoções ilegais, anuncia brindes para pessoas que não existem e até completa o tanque de carros não registrados em qualquer departamento de trânsito. As informações chegaram ao MPDFT no auge do escândalo que levou o senador a renunciar à relatoria-geral do Orçamento da União. O filho dele, Jorge Afonso Argello Junior, 19 anos, era diretor financeiro da emissora até o fim do ano passado. O diretor-geral da rádio, Solano Reis, afirmou que todas as promoções são submetidas à lei e à fiscalização da Caixa Econômica Federal (CEF) e que não há pendências. Quanto a premiações em dinheiro, assegurou que não é por sorteio, mas por meio de concurso cultural, o que é permitido pela legislação (leia O que diz a lei). Reis, porém, não detalhou como é esse concurso.
Após reportagem do Correio, a CEF abriu um procedimento para apurar as denúncias. O órgão regulamenta e fiscaliza a realização de sorteios e a entrega de brindes. O Ministério das Comunicações também anunciou que vai analisar se houve descumprimento das regras de outorga da concessão. A concessão da Nativa FM, antiga Rádio OK, é de Luiz Estevão. Para explorar a concessão da Nativa FM, Toninho Pop paga R$ 100 mil mensais ao senador cassado.
Diretor da emissora, Solano Reis diz ser o responsável por 100% da programação e por todas as promoções. “O senador Luiz Estevão não tem ingerência alguma e nenhum poder de decisão na rádio. A concessão é dele, mas quem administra é a Toninho Pop Assessoria e Comunicação e eu respondo pela rádio”, afirmou. A reportagem procurou Toninho Pop, mas não obteve resposta.
Perguntado se a terceirização da exploração do conteúdo radialístico teria amparo legal, Solano alegou: “O ex-senador é um empresário que passou a administração para um profissional com mais de 30 anos de experiência. Não é terceirização. Foi feito um acordo entre um empresário e o radialista”.
Prática comum
Professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, Murilo César Ramos garante que o aluguel de espaços para terceiros não tem amparo legal. Mas, por falta de uma legislação atualizada, é uma prática que se tornou comum no Brasil. “A outorga é dada a uma pessoa que se submeteu a um processo legal e tem que ser o responsável pela programação”, afirmou.
Na opinião de Murilo Ramos, situações como essa ocorrem porque o Ministério das Comunicações não fiscaliza o setor. “Espero que o novo ministro das Comunicações entenda o quanto é importante dar prioridade a um novo marco legal para as comunicações brasileiras.”
Luiz Estevão concorda que arrendar ou transferir a gestão é ilegal e afirma que apenas vende pacotes de horários na grade de programação para produtores independentes. “Eu imagino que o Toninho Pop explora oito horas de programação diária. O restante é de responsabilidade minha ou de outros cessionários”, assegurou. Estevão não soube dizer quantas horas diárias da grade são de sua responsabilidade. “Meu envolvimento com a rádio sempre foi pequeno. Nesses 25 anos, nunca assumi pessoalmente a gestão. Sempre mantive funcionários que fizeram esse trabalho”, disse.
Ex-ministro das Comunicações, o consultor Juarez Quadros explica que é difícil caracterizar o arrendamento da concessão. Para ele, entregar 100% da grade para terceiros, em princípio, não é permitido. “Pode-se alugar determinados horários para produções independentes, mas não a totalidade. Se a terceirização ficar caracterizada, isso não pode. A exploração do serviço é da pessoa que se habilitou para ter a concessão. O terceiro não se submeteu a avaliação”, avaliou.
Mais de uma vez, Solano Reis garantiu que o acordo entre Toninho Pop e Luiz Estevão não caracteriza terceirização da concessão pública. Assegurou ainda que o senador Gim Argello nunca esteve na rádio e não tem envolvimento com a emissora. “Dizer que as promoções são mantidas por emendas do senador é um absurdo. O filho dele era sócio de uma empresa que administrava a emissora, mas rompemos o contrato após as denúncias”, afirmou Reis.
O que diz a lei
A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, estabelece critérios e normas sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda em emissoras de rádio e televisão. De acordo com o artigo 1º, a distribuição de prêmios depende de autorização da Caixa Econômica Federal (CEF). O banco também é responsável pela fiscalização das premiações que envolvem sorteios. O parágrafo 3º do artigo 1º da referida lei veda a entrega de dinheiro vivo ou conversão dos brindes em moeda. A distribuição de prêmios só pode ocorrer como resultado de concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos.
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