segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

política


Sem cacoete de CPI



A Comissão da Verdade não pode virar um arremedo de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que os fatos ficam ao sabor de arranjos políticos



Do blog do Alon



O ministro da Defesa, Nelson Jobim, está tecnicamente certo quando lembra que a Comissão da Verdade (CV), proposta pelo antecessor de Dilma Rousseff, deve procurar esclarecer todos os fatos ainda obscuros da guerra entre o Estado brasileiro e as organizações armadas nos anos 60 e 70 do século passado.



Fosse diferente a intenção do então presidente ao fazer a proposta, o grupo de trabalho sugerido levaria outro nome, talvez Comissão de Parte da Verdade (CPV). Ou Comissão da Parte da Verdade que Interessa Esclarecer (CPVIE).



A posição de Jobim também faz sentido política e juridicamente.



Segundo o STF, a Lei de Anistia de 1979 está em vigor. Ela abarca os crimes chamados conexos (que incluem a tortura). A imprescritibilidade e impossibilidade de anistia para crimes hediondos, como a tortura e o sequestro, bem como o próprio conceito de “crime hediondo”, são posteriores à Anistia. Retroagir seria inconstitucional.



E politicamente há uma maioria convencida de que o país ganha mais se preservar o pacto que resultou na Anistia do que se revogar. Esbarra também nessa maioria a persistente pressão de setores que julgam mais adequado para o Brasil fazer um amplo ajuste de contas jurídico com os personagens do regime militar.



A pressão é legítima. Ninguém está obrigado a concordar com uma decisão judicial, apenas a segui-la. Mesmo aqui há a possibilidade da exceção, a alternativa da desobediência civil. Mas não se aplica neste caso, em que a demanda é por uma ação do Estado brasileiro.

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