Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira o projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PR-GO) que tipifica o crime de violação e vazamento de sigilo investigatório. A matéria segue para a votação em Plenário. Pelo projeto, o crime consiste na revelação ou divulgação de fato que esteja sob investigação, em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que define o crime como "revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo". Segundo o relator, a legislação brasileira carece de dispositivo para punir e desencorajar o descumprimento do sigilo investigatório. "O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade", argumenta o relator.
Maurício Quintella Lessa lamenta que esses dados sejam muitas vezes lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado, "o que nada tem a ver com as funções precípuas dos órgãos investigativos". O relator acrescenta que a sociedade brasileira tem assistido a uma "perigosa relação" entre autoridades e meios de comunicação de massa. "Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático".
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira o projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PR-GO) que tipifica o crime de violação e vazamento de sigilo investigatório. A matéria segue para a votação em Plenário. Pelo projeto, o crime consiste na revelação ou divulgação de fato que esteja sob investigação, em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que define o crime como "revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo". Segundo o relator, a legislação brasileira carece de dispositivo para punir e desencorajar o descumprimento do sigilo investigatório. "O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade", argumenta o relator.
Maurício Quintella Lessa lamenta que esses dados sejam muitas vezes lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado, "o que nada tem a ver com as funções precípuas dos órgãos investigativos". O relator acrescenta que a sociedade brasileira tem assistido a uma "perigosa relação" entre autoridades e meios de comunicação de massa. "Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático".
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