sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Com empate, STF suspende julgamento


Eleições 2010, STF em 23/09/2010 às 20:47



Ficha Limpa





Termina empatada a votação do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa no julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador Joaquim Roriz contra a impugnação de sua candidatura. Os ministros Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie acompanharam o voto do relator Ayres Brito contra o recurso de Roriz, defendendo que as novas normas devem ser aplicadas já nesta eleição. Votaram a favor do recurso de Roriz o presidente do STF, Cezar Peluso, e os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O placar final foi de 5 a 5.



Primeiro a votar ainda na tarde desta qunta-feira (23), Dias Toffoli discordou do voto do relator Ayres Brito. Das quatro teses apresentadas pela defesa de Roriz, Toffoli descartou três - entre elas a da ofensa ao princípio da retroatividade, ao considerar que inelegibilidade não é pena, mas apenas um critério para registro de candidaturas. Mas, o ministro concordou com a tese de ofensa à anualidade da lei eleitoral.



Para Toffoli, as novas regras da Ficha Limpa, ainda que dentro dos princípios de proteção à probidade administrativa e moralidade, e legitimada pela vontade popular, são, sim, uma mudança no processo eleitoral. Logo, não podem valer em eleições antes de um ano da aprovação da lei. Assim sendo, apesar de discordar dos demais argumentos apresentados pelo ex-governador, o voto foi pelo atendimento do recurso porque a Lei da Ficha Limpa só deverá valer a partir das eleições municipais de 2012.



Ministro Marco Aurélio Mello, que já havia se pronunciado contra a aplicabilidade da Ficha Limpa no TSE, onde também é ministro, seguiu a dissidência de Toffoli. Entendimento semelhante teve o ministro Gilmar Mendes, que começou seu voto com discurso polêmico, alertando os colegas sobre o papel do STF: “A corte constitucional é contra majoritária. Não é para legitimar as decisões de palanque”. Na sua argumentação, o ministro defendeu que o fato de a Lei da Ficha Limpa ser originária de iniciativa popular não a deixaria livre das normas constitucionais. Mendes reafirmou ainda que a Ficha Limpa foi um grande avanço para a democracia, mas considerou que a lei não poderia valer para esta eleição, com o argumento de que apenas tem aplicabilidade imediata a lei original sobre inelegibilidade.



Já para a ministra Carmem Lúcia, defensora da aplicabilidade imediata da lei, os critérios de inelegibilidade criados pela nova lei estão respaldados pela Constituição Federal e não alteram o processo eleitoral - que tem início nas convenções partidárias. Logo, têm, sim, aplicabilidade imediata. A ministra defendeu ainda que a inelegibilidade não é sanção, por isso não há que se falar de retroação para prejudicar o candidato. Mesmo entendimento tiveram os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandoski. “Acompanho integralmente o voto do relator”, afirmou Barbosa.



Ao falar da retroatividade da lei, o presidente do TSE, Lewandowski afirmou: “As regras de inelegibilidade não têm caráter penal, de sanção, apenas servem para proteger a coletividade. E o princípio da não retroatividade é válido para o direito penal”.



Ellen Gracie, que votou depois do pronunciamento dissidente de Gilmar Mendes, discordou da tese do colega. “Ao se fazer a lei original não se esperava que todos os critérios de inelegibilidade fossem apontados de uma só vez, em uma só lei”, considerou, para afirmar que também a lei complementar da Ficha Limpa deveria ter aplicabilidade imediata.



Penúltimo a votar, ministro Celso de Mello defendeu que as alterações promovidas pela nova lei da Ficha Limpa interferem diretamente no processo eleitoral, por definir quem pode ou não participar do pleito. Assim sendo, não poderiam valer já para esta eleição. O ministro também entendeu que a lei feria o princípio da retroatividade. “A inelegibilidade em situações como a citada qualifica-se como sanção. Não sanção criminal, é claro, mas ainda sanção”.



Quem encerrou, e empatou, a votação foi o presidente do STF, Cezar Peluso. O ministro começou seu voto em tom duro. ”Essa corte não está a julgar pessoas, portanto não faz juízo ético sobre o passado de ninguém. Não me comovem pressões da opinião pública ou de entidade, por mais legítimas que sejam”. Depois de reafirmar sua tese de inconstitucionalidade formal da lei, Peluso também considerou a inelegibilidade uma sanção, que nao poderia retroagir.



Diante do empate, os ministros não conseguiram um consenso para decidir como se daria o desempate e suspenderam o julgamento.

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