quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Registro de candidatura de Roriz é negado pelo TSE



Por seis votos a favor e um contra, o registro da candidatura de Joaquim Roriz foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, a favor da impugnação de Roriz, foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Henrique Neves, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente Ricardo Lewandowski. Somente Marco Aurélio de Mello se posicionou contrário à impugnação.







O Tribunal julgou nesta terça-feira (31) o recurso do candidato ao governo do DF contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que indeferiu o registro de sua candidatura. O indeferimento foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).







Cerca de 200 pessoas se manifestaram em frente ao prédio do TSE na noite desta terça-feira. Com o início de um tumulto entre militantes contrários e a favor do candidato, a Polícia Militar foi chamada e controlou a situação. Os seguranças do TSE fizeram um cordão de isolamento. Houve, inclusive, ameaças dos rorizistas aos integrantes do Movimento Virtual Roriz Nunca Mais, segundo uma estudante de Direito da UnB. A Polícia Militar dividiu os grupos e, aos poucos, a confusão se dissipou.







Histórico do caso



Joaquim Roriz (PSC) teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) no dia 4 de agosto de 2010. Com o placar de quatro votos a dois, o Tribunal decidiu que o candidato não podia mais concorrer ao governo do Distrito Federal. Foi a primeira decisão da Justiça Eleitoral do Distrito Federal em julgamento de pedido de registro com base na Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Coube recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Roriz completava naquela data 74 anos. Pelo entendimento do TRE-DF, ele está inelegível até 2022. A defesa do ex-governador recorreu.







O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, pediu a impugnação de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A lei veda candidatos que renunciaram ao mandato para fugir de cassação por quebra de decoro parlamentar. Roriz renunciou ao mandato no Senado, em 2007, para se afastar de um processo de corrupção. Segundo o procurador, a renúncia é um direito individual, mas tem também consequência jurídica.







O registro de Roriz foi impugnado no TRE-DF por Antonio Carlos de Andrade, o Toninho do PSOL, e seu partido, uma vez que disputam o cargo de governador do DF. Sustentaram junto ao TRE a inelegibilidade de Roriz decorrente da alínea k do art. 1º da LC64/90 (Lei das Inelegibilidades), alterada pela Lei da Ficha Limpa, tendo em vista renúncia ao mandato de senador. Alegaram ainda ausência de quitação eleitoral em razão do não pagamento de multa. O recurso de Roriz está sob a relatoria do ministro Arnaldo Versiani.







No dia 20 de agosto, a Coligação Esperança Renovada (PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTdoB) e seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz, recorreram ao TSE para tentar reaver o registro de candidatura para as eleições do dia 3 de outubro.







O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu no dia 25 de agosto parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a expedição de registro de candidatura para Joaquim Roriz.







Em seu parecer, a PGE defendia que deveria ser mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que considerou Roriz inelegível com base na Lei da Ficha Limpa ( LC 135/2010).

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