quarta-feira, 22 de setembro de 2010

MP é contra progressão de pena para Cacciola, o ex-sogro do vice de Serra




O Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou nesta terça-feira (21) contra a concessão do benefício de progressão de regime para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, ex-sogro do deputado Indio da Costa (DEMos), vice de José Serra (PSDB/SP).



Cacciola cumpre pena de 13 anos pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta no Presídio de Segurança Máxima Bangu 8, no complexo penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio.



Ele foi condenado por crime contra a administração pública por ter lesado os cofres públicos em R$ 2,987 bilhões (valor corrigido) obtido por meio de gestão fraudulenta do banco Marka, de sua propriedade.



O rombo nos cofres públicos se deu com a polêmica concordância do Banco Central do governo FHC (PSDB) em vender dólar muito abaixo do câmbio de mercado.



O promotor Rangel Moreira destaca que, de acordo com o Artigo 33 do Código Penal, o condenado por crime contra a administração pública só pode obter a progressão do regime se reparar o dano que causou ou devolver o produto do crime praticado, com acréscimos legais.



Além disso, segundo o parecer, o preso não tem “disciplina e responsabilidade” necessárias para o regime semiaberto e, que, uma vez solto, pode voltar a praticar crimes, influir negativamente na vida das demais pessoas da sociedade e voltar a fugir.



Por fim o promotor afirmou que Cacciola não teve bom comportamento: “Ele já foi punido duas vezes por falta grave e não faz trabalho interno que o dignifique na carceragem, onde demonstra conduta completamente alheia e arredia, o que é evidenciado pelos procedimentos disciplinares, ostentando xingamentos, desobediência e aversão à ordem social.”



O promotor disse ainda que a existência de prisões cautelares em outros processos impede a soltura de Cacciola ou mesmo sua transferência para o regime semiaberto. (Com informações da Agência Brasil).

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