quinta-feira, 29 de julho de 2010

MPE faz alegações finais para caso Roriz


Eleições 2010 em 28/07/2010 às 20:27



Ficha Limpa, impugnação, Roriz





O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quarta-feira (28) ao Tribunal Regional Eleitoral do DF as alegações finais da ação que impugnou o pedido de registro de candidatura do candidato a governador do PSC, Joaquim Roriz. Em suas alegações, o MPE requer seja negado o pedido de registro de Roriz, com base no artigo da Lei da Ficha Limpa, que diz que são inelegíveis para qualquer cargo políticos que “renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.



Como pontos principais de suas alegações, o MPE aponta que as condições de elegibilidade de um candidato e as causas de inelegibilidade devem ser analisadas no momento do pedido de registro da candidatura.



Outra argumentação do Ministério Público diz respeito à aplicação da Ficha Limpa já para as eleições de outubro. O Procurador Regional Eleitoral, Renato Brill de Góes, citou decisão do TSE na Consulta 1120-26.2010.6.00.0000, em que o ministro Hamilton Carvalhido afirma que a nova lei “não deixa dúvida em seus termos quanto à sua aplicação alcançar situações anteriores ao início da sua vigência e, consequentemente, as eleições de 2010″.



Para o MPE, Roriz renunciou ao mandato de senador para evitar a cassação dos seus direitos políticos no Conselho de Ética do Senado. Medida que se encaixa “perfeitamente” na hipótese prevista pela Lei das Inelegibilidades.



A decisão sobre a candidatura de Roriz, assim como os demais pedidos de registro no TRE-DF, deverão estar com julgamento concluído até 5 de agosto, nos termos da Resolução 23221/10, que rege o registro de candidaturas para as eleições gerais outubro. (Com informações do TRE-DF)

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