sexta-feira, 30 de julho de 2010

TSE suspende direito de resposta de Roriz na Veja




Do site do TSE



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar à editora Abril para suspender a publicação de direito de resposta concedido em favor de Joaquim Roriz, candidato a governador no Distrito Federal, que sairia na revista Veja que será distribuída a partir deste sábado (31). O direito está suspenso até que o próprio TSE julgue recurso especial.



Ao conceder o pedido da revista Veja, o ministro citou precedentes do TSE nos quais a Corte fixou entendimento de que "sem uma imprensa livre, não é dado falar da existência de um Estado Demócratico de Direito" e "A liberdade de imprensa constitui garantia constitucional, e os jornalistas podem evidentemente manifestar sua opinião sobre debate entre os candidatos realizado por meio de rede nacional de televisão, porque tudo que melhore a informação dos eleitores é útil para o aperfeiçoamento da vida política nacional".



O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) havia concedido o direito de resposta porque Roriz alegou que a revista teria incorrido nos crimes de injúria, calúnia e difamação ao publicar a matéria -Corrupção no futuro - na edição 2.172, de 7 de julho deste ano, que abordou os recentes escândalos políticos que culminaram no afastamento do governador do DF, José Roberto Arruda, e no pedido de intervenção no DF.



A reportagem trouxe ainda uma breve trajetória política de Roriz e publicou trechos de gravação nos quais este último é citado por um suposto correligionário.



No recurso apresentado ao TSE, a editora argumentou que o TRE-DF errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem publicada por Veja, que menciona o ex-governador, estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no Ministério Público, na Polícia Federal e na Justiça Federal.

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