terça-feira, 6 de julho de 2010

Cabo Patrício trabalhando com Responsabilidade

06/07/2010 
Nova redução de interstícios
O deputado Cabo Patrício comemora mais uma redução de interstício no Copo de Bombeiros. O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF no último dia 1º. “Toda a nossa articulação é nesse sentido, quanto maior o numero de promoções mais motivado fica o profissional”, defende Patrício. Leia abaixo o texto do decreto.
DECRETO Nº 31.855, DE 30 DE JUNHO DE 2010.Altera o artigo 6º, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e o artigo 12, do Decreto nº
10.174, de 10 de março de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII, do artigo 6º, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“VIII - Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)
Art. 2º A letra “c” e “e” do inciso II, do artigo 12, do Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) para Cabo BM – um ano e quatro meses;
e) para 2º Sargento BM - dois anos;” (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário e o parágrafo único do artigo 12, do Decreto nº 26.961, de 30 de março de 2006.

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