Coligação Esperança Renovada pede cassação de registro de Agnelo
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) recebeu na tarde desta sexta-feira (22) Representação da Coligação Esperança Renovada em desfavor dos candidatos a governador e vice do DF, respectivamente Agnelo Queiroz e Tadeu Fillipeli, pertencentes à Coligação Novo Caminho.
O objetivo da Representação é a cassação do registro ou diploma dos candidatos e aplicação de multa. O pedido é motivado, segundo argumentam, pelo fato de, no dia 20 de outubro, a equipe de Agnelo ter distribuído lanche a populares que aguardavam evento programado com a Cooperativa de Catadores de Lixo e Reciclagem da cidade Estrutural.
Segundo a Representação, a conduta estaria vedada pelo parágrafo 6º do artigo 39, da Lei das Eleições (9504/97). O dispositivo tem a seguinte redação: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”
Outro dispositivo citado é o artigo 41-A da mesma lei, que trata das hipóteses de captação ilícita de sufrágio. Para comprovar a situação, foi encaminhado, junto com a Representação, cópia de jornal televisivo que teria registrado a situação.
Por fim, a Coligação argumenta que, ainda que tenha ocorrido o fato sem o conhecimento de Agnelo, ele se enquadraria, mesmo assim, na vedação prevista no artigo 24, inciso VI da Lei das Eleições. Segundo a norma, “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) VI - entidade de classe ou sindical”. A Representação ainda não tem relator. Informações do TRE-DF
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