sexta-feira, 18 de junho de 2010

Decisão do TSE sobre Ficha Limpa ameaça Roriz, Arruda e Maluf

Diego Abreu



Publicação: 17/06/2010 23:54 Atualização: 18/06/2010 00:38







Roriz pode ser impedido de disputar a eleição para o GDF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite desta quinta-feira (17/6), por seis votos a um, que todos os políticos condenados por decisão colegiada, antes ou depois da publicação da lei do Ficha Limpa, em 7 de junho, ficarão impedidos de se candidatar no pleito de outubro. Os ministros decidiram também que ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.



De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, os ex-governadores do DF José Roberto Arruda e Joaquim Roriz (PSC-DF) estariam inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados a partir do período em que seus mandatos terminariam. Roriz renunciou ao cargo de senador, enquanto Arruda foi cassado pelo TRE. Pela decisão desta quinta-feira, Roriz ficaria inelegível até 2023, pois seu mandato de senador seria concluído só em 2015. Arruda, por sua vez, não poderia se candidatar em 2010 porque está sem partido, mas sua inelegibilidade se estenderia, segundo a interpretação dada à lei, até 2018.



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Os ex-deputados distritais Leonardo Prudente e Junior Brunelli também seriam atingidos pelo Ficha Limpa, pois renunciaram aos mandatos para evitar cassação. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa, é outro que fica inelegível, assim como os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), vetados do pleito por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.



Consulta



A interpretação foi dada pelos ministros do TSE ao responderem a uma consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre o Ficha Limpa. Para a maioria, todos os que pretendem se candidatar a uma vaga nas eleições de 2010 estarão sujeitos à legislação. Caberá, porém, aos juízes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem os casos concretos, pois a consulta respondida nesta quinta-feira tratou apenas de hipóteses, não de situações específicas.



Em caso de indeferimento do registro, os políticos poderão recorrer. "(A lei) atinge a todos. Caberá à Justiça Eleitoral verificar, no momento do registro, se determinada causa de inelegibilidade incide ou não em uma situação concreta", afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.



NA MIRA DO FICHA LIMPA



Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

O ex-governador da Paraíba foi cassado no início do ano passado por abuso de poder econômico e político. As irregularidades teriam sido cometidas nas eleições de 2006. Ele ficou inelegível por três anos, a partir do ano em que as supostas fraudes foram cometidas, pois na época a lei era mais branda. Com a interpretação do TSE, ele ficaria inelegível até 2014.



Marcelo Miranda (PMDB-TO)

Em 2009, o ex-governador do Tocantins também foi cassado pelo TSE por abuso de poder político. Ficou inelegível por três anos, contados das eleições de 2006, quando teria cometido a irregularidade eleitoral. Seu caso é igual ao de Cunha Lima. Ficaria inelegível até 2014.



Jackson Lago (PDT-MA)

O ex-governador do Maranhão teve o mandato cassado em 2009 por abuso de poder econômico. A situação é parecida com a de Cássio Cunha Lima e Marcelo Miranda. No entanto, como sua cassação se deu por recurso contra expedição de diploma, e não por representação, é provável que ele não fique inelegível, conforma a interpretação da lei.



Joaquim Roriz (PSC-DF)

Governador do DF por quatro vezes, Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para não ser cassado por quebra de decoro. Ele foi acusado de negociar uma partilha de R$ 2,2 milhões com o presidente do BRB. O dinheiro teria saído dos cofres públicos. Roriz poderá ficar inelegível até 2023, oito anos depois do prazo que seu mandato de senador terminaria.



Paulo Maluf (PP-SP)

O deputado foi condenado em abril pela 7ª Câmara de Direito Público de São Paulo por improbidade administrativa. A Justiça aceitou os argumentos de ação impetrada pelo Ministério Público Estadual, na qual Maluf é acusado de superfaturamento. Pela interpretação da lei, ele fica inelegível.

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