sábado, 19 de junho de 2010

Ministério Público vai impugnar Roriz

Com base na Lei do Ficha Limpa, procurador eleitoral do DF impedirá a candidatura do ex-governador, assim como a de outros políticos da capital. Caberá ao TRE decidir se manterá ou se cassará os registros



Ana Maria Campos



A Lei do Ficha Limpa transforma Joaquim Roriz (PSC) num candidato sub judice.



O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, vai impugnar o registro da candidatura do ex-governador sob o fundamento de que ele não atende os requisitos de elegibilidade previstos na legislação brasileira.



O problema é uma das barreiras impostas pela nova regra, sancionada há duas semanas pelo presidente Lula, que estabelece restrições a políticos com passado nebuloso. A lei veda, por exemplo, a participação em disputas eleitorais de quem renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.



Na noite de quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que a Lei do Ficha Limpa não cria punições para políticos e sim condições para as candidaturas. Dessa forma, os ministros, ao analisarem consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC), decidiram que as situações ocorridas antes da vigência da lei também devem ser consideradas para efeito de vetos.



A nova legislação estabelece que quem renunciar ao mandato para escapar de processo por quebra de decoro, quando já houver representação protocolada contra si, ficará inelegível por oito anos a contar do fim da legislatura.



Se a lei for aplicada a Roriz, ele ficará fora de qualquer eleição até 2022. Poderá disputar nova candidatura ao GDF apenas em 2026, quando tiver completado 90 anos.



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