quinta-feira, 24 de junho de 2010

Quando o Passarinho voa e Sandra pisca, Lula e Dilma não são multados

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidatura de Dilma à Presidência da República. Com a decisão foi negada a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil aos representados.





Segundo o MPE, a propaganda antecipada foi feita durante o lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizado em Ipojuca (PE), no dia 7 de maio deste ano.





Entre os acusados pelo MPE também estavam o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos.





Dias observou que na representação foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens veiculadas na internet sobre o evento, mas nenhuma delas trazia qualquer transcrição dos discursos proferidos pelos representados, entre eles o presidente Lula, ou mídia correspondente.





Quanto à presença de Dilma, o ministro considerou “razoável” já que o navio foi “construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento, do qual ela já foi responsável”.

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