quinta-feira, 17 de junho de 2010

Desembargadora mantém liminar que bloqueia bens de deputada distrital afastada

Desembargadora da 3ª Turma Cível do TJDFT mantém liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que determinou o bloqueio dos bens da deputada distrital Eurides Brito. A decisão, também em caráter provisório, deverá ser apreciada em definitivo pelo colegiado da Turma em data ainda não marcada.



Enquanto o mérito do recurso não for a julgamento, a parlamentar afastada, também por decisão judicial, permanece com os bens bloqueados até o término das investigações deflagradas pela Polícia Federal, na Operação Caixa de Pandora. Na operação, são apuradas denúncias de corrupção no GDF e recebimento de mensalão por parte de oito deputados distritais da base governista, entre eles a deputada.



No agravo contra o bloqueio de seus bens, Eurides Brito pediu liminarmente efeito suspensivo ao recurso até a análise do mérito. No entanto, a relatora do pedido considerou não estarem presentes os pressupostos exigidos por lei para a concessão da suspensão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora.



Segundo a desembargadora, a decisão de primeiro grau deve ser prestigiada, uma vez que amparada na Lei 8.429/92. O artigo 7º, parágrafo único, da referida norma, determina que "a indisponibilidade a que se refere o 'caput' deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."







O recurso será incluído em pauta para julgamento pelo colegiado.





Fonte: TJDFT

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