Desembargadora da 3ª Turma Cível do TJDFT mantém liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que determinou o bloqueio dos bens da deputada distrital Eurides Brito. A decisão, também em caráter provisório, deverá ser apreciada em definitivo pelo colegiado da Turma em data ainda não marcada.
Enquanto o mérito do recurso não for a julgamento, a parlamentar afastada, também por decisão judicial, permanece com os bens bloqueados até o término das investigações deflagradas pela Polícia Federal, na Operação Caixa de Pandora. Na operação, são apuradas denúncias de corrupção no GDF e recebimento de mensalão por parte de oito deputados distritais da base governista, entre eles a deputada.
No agravo contra o bloqueio de seus bens, Eurides Brito pediu liminarmente efeito suspensivo ao recurso até a análise do mérito. No entanto, a relatora do pedido considerou não estarem presentes os pressupostos exigidos por lei para a concessão da suspensão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora.
Segundo a desembargadora, a decisão de primeiro grau deve ser prestigiada, uma vez que amparada na Lei 8.429/92. O artigo 7º, parágrafo único, da referida norma, determina que "a indisponibilidade a que se refere o 'caput' deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."
O recurso será incluído em pauta para julgamento pelo colegiado.
Fonte: TJDFT
Nenhum comentário:
Postar um comentário