sábado, 5 de março de 2011

Fotos não mostram madeira ilegal quando fazenda foi comprada por Passos


Da redação em 05/03/2011 09:27:23



Luiz Calcagno e Helena Mader, Correio Braziliense




Foto de 6 outubro de 2005, quando o terreno já era de Passos: sem madeira (Reprodução da Internet/4/3/11 )

Foto de 6 outubro de 2005, quando o terreno já era de Passos: sem madeira




A argumentação do ex-deputado distrital Pedro Passos sobre a madeira ilegal apreendida na Fazenda Larguinha, sua propriedade, pode cair por terra. Ele alegou à polícia e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) que os pelo menos 50 metros cúbicos de aroeira e angico já estavam no local na época da compra do terreno, em maio de 2005. No entanto, imagens de satélite mostram que, em outubro daquele ano, a clareira apontada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) nas imagens com as toras espalhadas, estava limpa. Já em 3 de junho de 2010, o material apreendido na última quinta-feira estava no local. Uma foto mais antiga, datada de 2002, mostra a área totalmente arborizada.



Ontem, o ex-parlamentar esteve na sede do Ibama e apresentou os documentos de posse da propriedade e notas fiscais referentes ao material apreendido. Ele disse que conseguiu os papéis com os antigos donos e que ainda tenta localizar outras notas fiscais referentes às compras das toras. O instituto deve averiguar a procedência e a legitimidade dos papéis entregues por Passos até a próxima quarta-feira. Porém, mesmo que sejam legítimas, se a origem da madeira for ilegal, o proprietário será responsabilizado, de acordo com o chefe de fiscalização do órgão, Gustavo Podestá. “A nota tem que ser legítima e a origem, legal. Esse é o primeiro ponto. O local onde as madeiras estão armazenadas não é cadastrado pelo Ibama. Se existe essa discrepância de datas no argumento dele (Pedro Passos), pode ser mais um indício da ilegalidade do material”, disse.



O caso será encaminhado à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) do Ministério Público do DF. Pelo artigo 46 da Lei nº 9.605/98, o transporte ou armazenamento ilegal de madeira sujeita o infrator a pena de até um ano de detenção. Como a punição é pequena, o réu poderia ser beneficiado com a aplicação de penas alternativas ou até com a suspensão do processo. Mas Passos já responde a outros processos, o que reduz as chances de ele receber esse tipo de punição.



Esta foi a maior apreensão de madeira ilegal do DF. A PMA emitiu um auto de apreensão do produto, de acordo com o comandante do Batalhão Ambiental da PM, tenente-coronel Cláudio Ribas. “Por enquanto, somos fiéis depositários do material. Em seguida, repassaremos para o Ibama. Se o órgão não tiver onde armazenar o produto, Pedro Passos pode ficar como fiel depositário e um fiscal visitará a fazenda diariamente”, falou. Agentes da PMA estão acampados no local para vigiar a madeira. As toras devem ser levadas para o Ibama na próxima quinta-feira.



Defesa




O mesmo local, em fotografia de 3 de junho de 2010, com toras espalhadas (Reprodução da Internet/4/3/11 )

O mesmo local, em fotografia de 3 de junho de 2010, com toras espalhadas




Ouvido pelo Correio, Pedro Passos classificou a ação da polícia como “exagerada” e a cobertura da imprensa como “sensacionalista”. Segundo ele, as terras de sua propriedade são conhecidas na região e seria difícil que o Batalhão Ambiental tivesse realmente se surpreendido com a informação. “É um produto de uso estritamente rural. É usada em 99% das propriedades no último século. Essa madeira seria utilizada para reparar os currais, que estavam deteriorados quando a fazenda foi passada para o meu nome”, disse.



Passos também disse que foi surpreendido pela ilegalidade do material. Ele reiterou que comprou a propriedade em maio de 2005 e que a madeira já estava lá. “Eu não tinha nota. Procurei os antigos proprietários e eles encontraram as notas em um processo arquivado de 21 de março de 2005. Depois que consegui o documento e apresentei, passaram a questioná-lo. O Ibama vai me notificar, vou apresentar os documentos e poderei ficar com a madeira. No momento certo o documento será apresentado e verão que não há nada de irregular”, justificou.



Dentro da lei

É preciso autorização do Ibama para comprar, vender, transportar ou armazenar madeira, lenha ou carvão. Além disso, o proprietário do material tem que apresentar um Documento de Origem Florestal (DOF), que certificaria, no caso de Passos, a legalidade das toras. O ex-parlamentar não apresentou o DOF.

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