MP processa governo Aécio Neves por prender ilegamente e humilhar quilombolas, favorecendo fazendeiros
"... os quilombolas foram mantidos ilegalmente presos e algemados, de pé, na porta do quartel da Polícia Militar em Porteirinha, em pleno centro da cidade, ... ficando ali expostos por mais de 03 horas ao opróbrio público, qual escravos fujões recém-capturados pelo capitão-do-mato..."
O texto acima não é um extraído de um romance de ficção do Século XIX. Faz parte da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Cultural Palmares, pedindo que o Estado de Minas Gerais seja condenado a pagar indenização por danos morais coletivos em virtude de arbitrariedades cometidas pela Polícia Militar mineira contra três comunidades quilombolas: Povo Gorutubano, Brejo dos Crioulos e Lapinha.
Em diversas operações da Polícia Militar, os integrantes das comunidades quilombolas foram, de forma ilegal, ameaçados, algemados e expostos a humilhações públicas. Houve caso em que até crianças de 4, 6 e 7 anos de idade foram detidas.
Em duas oportunidades, os policiais, fortemente armados, agiram a pedido de fazendeiros, sem qualquer ordem judicial que os amparasse. Nessas ocasiões, as ações policiais aconteceram a pretexto de desocupar terras ocupadas pacificamente por famílias quilombolas.
No primeiro caso, ocorrido em 2006 (sob o governo de Aécio Neves), 15 policiais, fortemente armados e sem mandado judicial, invadiram e destruíram acampamento montado por famílias gorutubanas, apreenderam suas ferramentas de trabalho, algemaram todos eles uns aos outros e conduziram-nos, presos - inclusive três crianças -, num percurso de 60 km, até o quartel da Polícia Militar da cidade de Porteirinha.
Lá chegando, os quilombolas foram mantidos ilegalmente presos e algemados, de pé, na porta do quartel, em pleno centro da cidade, ficando ali expostos por mais de três horas, “qual escravos fujões recém-capturados pelo capitão-do-mato", narra a ação.
Várias testemunhas contaram que, enquanto estavam ali, os fazendeiros que disputam terras com os quilombolas, passavam por eles a todo instante, fazendo escárnio, chacotas, proferindo palavras de ofensa e humilhação.
Para o procurador da República, “o que mais choca nos relatos é que, em pleno século XXI, cidadãos brasileiros foram tratados de fato como escravos rebeldes. A única diferença é que as grossas correntes foram substituídas por algemas. Mas a exposição pública, a humilhação, o desrespeito à dignidade humana, estavam todos lá”.
A prisão dos quilombolas não foi comunicada nem ao promotor de Justiça, nem ao juiz da cidade e eles só foram soltos após a chegada ao local do advogado da associação.
Esse é apenas um dos casos, talvez o mais cruel, narrados na ação, embora os abusos cometidos contra as comunidades de Brejo dos Crioulos e Lapinha também sejam de mesma natureza e igualmente chocantes (veja o inteiro teor da ação, com a descrição completa dos fatos).
Segundo os autores, os efeitos das operações militares, na verdade, não se restringem apenas às comunidades quilombolas diretamente ofendidas: “Esses efeitos espraiam-se, de maneira difusa, a todo o movimento quilombola, cujas comunidades ficam amedrontadas e temerosas de lutar por seus direitos, tendo em vista a violência das operações”.
Sem generalizar a acusação para bons policiais que respeitam a cidadnia, o MPF expediu recomendação ao Comando-geral da PM para que instrua seus policiais a agirem dentro da legalidade (por exemplo, só ingressarem no interior dos territórios das comunidades munidos de mandado judicial) e sem qualquer abordagem de cunho coativo ou intimidatório.
Para o procurador, “no ambiente democrático em que vivemos, essas atitudes policiais são absolutamente intoleráveis. A Polícia Militar não tem a prerrogativa de importunar os cidadãos, acusando-os sem prova e, pior, coagindo-os a prestar informações e ameaçando-os com represálias e retaliações, como aconteceu na operação realizada contra a Comunidade de Lapinha.
O MPF lembra que é a própria Constituição que assegura às comunidades quilombolas o direito de propriedade definitiva das terras por eles ocupadas.
A ação indenização coletiva no valor mínimo de R$ 4,5 milhões, e que seja revertida em favor das comunidades para o custeio das despesas dos respectivos processos de regularização fundiária.(Do MPF/MG)
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