Os eleitores do Distrito Federal estarão hoje (31) com a atenção concentrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve julgar o recurso do candidato a governador Joaquim Roriz (PSC 20) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que indeferiu o registro de sua candidatura. O indeferimento foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei Complementar Nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa.
A grande expectativa é se o TSE vai ou não aplicar nas eleições de 2010 a nova lei eleitoral, pela qual não podem concorrer candidatos que foram cassados, ou que renunciaram para evitar possível cassação.
O TRE do DF entendeu que a nova lei se aplica imediatamente, por isso vetou a candidatura de Roriz. Já o TRE do Pará entendeu o contrário. Tanto que liberou as candidaturas ao Senado dos deputados federais paraenses Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que também haviam renunciado.
No entendimento de conceituados juristas, como o ministro do TSE, Marco Aurélio Mello, a lei é inconstitucional e não se aplica nestas eleições. “Temos uma Constituição Federal que está no ápice das normas jurídicas”, defende o ministro. “Por ela, uma lei que altere o processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorram dentro de um ano a partir da promulgação da lei. É o artigo 16 da Constituição. E há um princípio básico segundo o qual a lei não retroage”.
O renomado site Consultor Jurídico, especializado na área de Direito e Tribunais, afirma em matéria publicada nesta segunda-feira (30): “Será a primeira vez que o TSE analisará um caso de renúncia, considerado pela maior parte dos advogados como mais acabado exemplo de ato jurídico perfeito, sobre o qual não poderia haver qualquer modificação. O argumento é simples: quando Roriz renunciou, não existia qualquer punição ou vedação para o ato. Para tomar a decisão, ele levou em conta a legislação que existia naquele momento. Assim, não se poderia impor um critério de inelegibilidade que à época não existia”.
É o que também defende o advogado da coligação “Esperança Renovada”, Eládio Carneiro. “Quando o então senador Joaquim Roriz renunciou ao cargo, por motivações de ordem pessoal, não havia qualquer norma, regra ou lei que determinasse qualquer tipo de punição a quem abrisse mão de um mandato político. Ora, se não havia, o ex-governador não pode – transcorridos mais de três anos – ser punido por ter renunciado. A lei só retroage para beneficiar um cidadão e não para prejudicá-lo. A não retroatividade das leis é um dos pilares da ordem jurídica, definida claramente na Constituição”. Roriz, ao participar de um encontro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), disse que confiava na Justiça brasileira. “Eu nunca fui condenado, nem sequer no colegiado”, ressaltou Roriz, explicando que, na época, renunciou por vontade pessoal e que renunciar a um mandato parlamentar não era proibido. Ele também entende que a lei não pode retroagir, especialmente se for aplicada em pleno período eleitoral. “Como uma lei, em período eleitoral, pode retroagir para prejudicar? Não era crime, agora é? Essa é a minha indagação. Será que os tribunais vão rasgar a Constituição?”, questionou.
Roriz já anunciou que, caso o TSE mantenha a decisão do TRE-DF, ele vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira eleição que concorreu ao governo do DF, em 1990, os adversários também tentaram ganhar no tapetão, recorrendo aos tribunais. O STF manteve a candidatura e garantiu a posse. Se for preciso, ele vai até o Supremo para assegurar a vontade das urnas.
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