TSE decide futuro de Roriz e Jader Barbalho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidem na noite de hoje (31) se rejeitam, ou não, a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal.
Com camisas azuis (cor da campanha de Roriz) e bandeiras nas mãos, aos poucos, dezenas de manifestantes se juntam em frente à Corte, em Brasília, para acompanhar a sessão prevista para começar às 19h.
Além da candidatura de Roriz, também está na pauta recurso contra o registro de Jader Barbalho (PMDB) que disputa uma vaga ao Senado pelo Pará.
Nos dois casos, os candidatos serão julgados com base na Lei da Ficha Limpa. O relator é o ministro Arnaldo Versiani. A decisão, no entanto, pode ser adiada, caso um dos ministros peça mais tempo para análise.
No início de agosto, Roriz teve uma primeira derrota ao ver a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), no dia do próprio aniversário.
Para os juízes, Roriz se enquadra na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo no Conselho de Ética.
Na ocasião, a Operação Aquarela da Polícia Civil flagrou Roriz, por meio de escutas telefônicas legais, discutindo com o ex-presidente do Banco Regional de Brasília, Tarcísio Franklin, a partilha de R$ 2,2 milhões.
Caso prevaleça a decisão do TRE, Roriz pode ficar inelegível até 2022.
No recurso encaminhado ao TSE, os advogados do candidato alegam que as novas regras de inelegibilidade não podem retroagir e que elas só poderiam ser aplicadas um ano depois da sua criação, ou seja, apenas a partir de 2011.
“A Lei não pode retroagir se não vira uma doidera. Os ministros do TSE estão querendo preservar a planta e deixando que se destrua toda a floresta. Estão atropelando os preceitos constitucionais”, disse ao blog o advogado da coligação de Roriz, Éládio Carneiro.
Segundo ele, caso seja derrotado na sessão de hoje vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de Jader, ele também será julgado por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de cassação após ser acusado de participar de um esquema de desvio de recurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).
No início do mês, por 4 votos a 2, Jader foi absolvido pelo TRE-PA que contrariando entendimento do TSE, considerou que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para fatos ocorridos depois de sua criação.
A lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho deste ano.
Assim como Roriz, Jader pode recorrer ao STF caso tenha a candidatura impugnada pelo TSE.
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