segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Procurador pede à Receita comparação entre valores repassados para a campanha em SP nas últimas eleições






A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que seja determinado à Secretaria da Receita Federal o cruzamento dos valores repassados por todos os cerca de 32 mil doadores de campanha no Estado nas últimas eleições e os correspondentes rendimentos ou faturamentos declarados no exercício de 2009.





Em ofício ao TRE, o procurador eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto assinalou a importância da celeridade da investigação. Ele também pediu acesso aos dados fiscais nos casos em que houver indício de irregularidade, ou seja, que as doações tenham extrapolado os limites legais - pessoas físicas podem doar valor equivalente a 10% do rendimento bruto obtida no ano anterior ao pleito e as empresas até 2% do faturamento.





O procurador alerta que o prazo apertado para análise dos dados e a eventual apresentação de ações judiciais contra candidatos por irregularidades na captação de recursos justifica a antecipação do pente-fino da Receita.





A partir da diplomação dos deputados eleitos, marcada para 17 de dezembro, a procuradoria tem apenas 15 dias para agir.





No documento enviado ao TRE, Pereira Neto destaca a necessidade de o sistema judicial eleitoral "atuar a contento no controle dos gastos de recursos financeiros de campanhas eleitorais". A Procuradoria vai pedir sanções a doadores que tenham infringido o artigo 30 A da lei 12.034.





Regras. Pessoas físicas e jurídicas podem fazer repasses a candidatos, partidos e comitês financeiros. As doações devem ser feitas mediante depósitos identificados, cheques nominais, por meio de transferência bancária, internet ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro.





A punição aos doadores que não observam os limites pode ser fixada em 5 e até 10 vezes o valor doado em excesso. As pessoas jurídicas também ficam sujeitas à proibição de celebrar contratos com o poder público e participar de licitações pelo prazo de cinco anos.





Pereira Neto observa que existe um convênio entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita prevendo o cruzamento.





"Tendo em vista a realidade de São Paulo, maior colégio eleitoral do País com mais de 30 milhões de eleitores, queremos antecipar essa medida para acesso aos dados relativos aos doadores e seus rendimentos e faturamentos", disse o procurador eleitoral. "Só temos 15 dias, após a diplomação, para tomar medidas se identificarmos irregularidade na prestação de contas sobre arrecadação. É o prazo que está na lei."

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