Do G1
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou, nesta terça-feira (31), liminar que pedia a suspensão de pagamentos iguais a professores com curso superior e a docentes contratados com curso normal, mas que apresentaram diploma de conclusão de graduação após passarem em concurso. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria-Geral do DF.
Segundo o tribunal, os desembargadores entenderam “não ser prudente” realizar o corte, que representaria 40% a menos nos salário de cerca de 36 mil profissionais. Para a Procuradoria, a medida, prevista pelo artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério do DF desde 2007, é inconstitucional por permitir que um servidor de nível médio passe a ser classificado como de nível superior sem realizar novo concurso.
O órgão move uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo. Ainda não há data para que a ação seja julgada. A diretora de imprensa do Sindicato dos Professores do DF, Rosilene Corrêa, diz que a ação valoriza o concurso de origem e desconsidera estudos e esforços posteriores dos profissionais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou, nesta terça-feira (31), liminar que pedia a suspensão de pagamentos iguais a professores com curso superior e a docentes contratados com curso normal, mas que apresentaram diploma de conclusão de graduação após passarem em concurso. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria-Geral do DF.
Segundo o tribunal, os desembargadores entenderam “não ser prudente” realizar o corte, que representaria 40% a menos nos salário de cerca de 36 mil profissionais. Para a Procuradoria, a medida, prevista pelo artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério do DF desde 2007, é inconstitucional por permitir que um servidor de nível médio passe a ser classificado como de nível superior sem realizar novo concurso.
O órgão move uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo. Ainda não há data para que a ação seja julgada. A diretora de imprensa do Sindicato dos Professores do DF, Rosilene Corrêa, diz que a ação valoriza o concurso de origem e desconsidera estudos e esforços posteriores dos profissionais.
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