quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

DISTRITO FEDERAL


GDF volta a administrar a Ceasa

Da redação em 23/02/2011 21:22:35



A partir da próxima quinta-feira 24/02, a Ceasa-DF será administrada pela própria Ceasa, vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal (SEAPA). O contrato com a organização social Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal – CEA/DF, que geria o local, feito pela antiga administração do Governo do Distrito Federal, foi questionado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e será rompido a partir desta data.



Os usuários da Ceasa, tanto agricultores, quanto comerciantes e compradores, não sofrerão com a decisão, uma vez que já houve tempo hábil para que a Secretaria de Agricultura possa garantir a continuidade dos serviços necessários para manutenção e funcionamento do mercado que abastece boa parte da população do Distrito Federal e Entorno.



Em nota, a Secretaria detalhou a situação. Confira a íntegra:



NOTA OFICIAL



A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, serve-se da presente nota para prestar, aos usuários da CEASA-DF (agricultores, comerciantes e compradores) e ao público em geral, os esclarecimentos abaixo em relação a situação atual do Contrato de Gestão no 001/2009 mantido com o Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal – CEA/DF:



1. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional partes específicas da lei 4.081/2008, referentes à agricultura e abastecimento, que amparou a celebração do contrato mencionado. A decisão gerou a nulidade do contrato e a impossibilidade da continuidade dos serviços prestados pela CEA/DF.



2. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT encaminhou em 02/02/2011 à SEAPA Termo de Recomendação no 001/2011-PRODEP, impondo a imediata revogação do mencionado contrato.



3. A SEAPA por meio do Ofício 080-GAB/SEAPA-DF informou a CEA/DF das questões acima mencionadas e realizou quatro reuniões com dirigentes da CEASA-DF e da CEA-DF no sentido de garantir o diálogo e os serviços necessários para manutenção em funcionamento do mercado que abastece boa parte da população do Distrito Federal e Entorno.



4. Ao mesmo tempo solicitou providências no sentido de que a CEASA-DF aperfeiçoe seus serviços de administração, regulação, fiscalização, operação do mercado, sistemas de informação e a melhoria do seu espaço físico visando a instituição maior operacionalidade e eficiência para assumir as funções exercidas pela CEA/DF no âmbito do contrato mencionado, sem que haja prejuízos ao abastecimento da população e aos usuários daquele espaço público.



5. Ao atender a decisão judicial e a recomendação do Ministério Público reafirmamos a permanente disposição para o diálogo com os órgãos de controle, os usuários e permissionários da CEASA-DF pelo estabelecimento de uma transição transparente e segura, com a garantia da normalidade e do regular funcionamento desse importante Centro de Abastecimento.



Brasília-DF 23 de fevereiro de 2011



Lúcio Taveira Valadão



Secretário de Estado

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