segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

SLU terá de implantar coleta seletiva


GDF, Meio Ambiente em 28/02/2011 às 16:12



SLU





Do Correio Braziliense: O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) tem o prazo de 90 dias, contados a partir da última sexta-feira (25), para otimizar o programa de coleta seletiva no Distrito Federal. A determinação faz parte de uma ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que foi acatada pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A ação pretende garantir que o órgão assuma as obrigações assinadas, em 2006, no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).



Segundo a assessoria de imprensa do TJDFT, a decisão é do último dia 14, no entanto, as determinações passaram a valer a partir do dia 25 de fevereiro, quando o SLU recebeu o documento. Na decisão, a vara acatou as cláusulas 20, 21, 22, 23 e 36 propostas pelo MPDFT. Em caso de descumprimento de cada item, o SLU deverá pagar R$ 1 mil por dia de atraso.



Entre as cláusulas, a 36 refere-se a otimização da coleta seletiva da capital, que deve ser feita no prazo de 90 dias. Para isso, o MPDFT pede a execução do recolhimento regular de todos os materiais que tenham condições de reaproveitamento no Plano Piloto; a implementação de Postos de Entrega Voluntárias (PEVs) de matérias recicláveis no Plano Piloto e nas demais regiões administrativas do DF; a promoção de um programa continuado de divulgação da coleta seletiva; a divulgação do programa mediante palestras e distribuição de materiais impressos para crianças e adolescentes; a identificação dos caminhões destinados à coleta seletiva; a integração da coleta as diretizes do Plano Diretor de Resíduos Sólidos e a destinação de todo o material reciclável a cooperativas de catadores de lixo segundo critérios estabelecidos pela Secretaria de Integração Social.



Já as outras cláusulas referem-se ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Na ação, o MPDFT propôs que o SLU assumisse a obrigação de elaborar e protocolar, no prazo de 180 dias, o PRAD junto ao Ibama e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semarh). Ele deve contemplar as áreas degradadas de Ceilândia no perímetros das usinas Central de Tratamento de Lixo (UCTL) e de Incineração de Lixo Especial (UILE) - especialmente aquelas de maior sensibilidade ambiental, adjacentes ou inseridas em áreas de preservação permanente.



A ação ainda pede a colocação de placas informativas sobre a periculosidade das áreas do PRAD e a definição de um cronograma para o acompanhamento do programa.

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