sábado, 23 de abril de 2011

Infidelidades




Para ler a íntegra clique em Infidelidades







Merval Pereira, O Globo



Mais uma vez, caberá ao Judiciário decidir uma questão eminentemente política e eleitoral que está mexendo com o mundo político: a legalidade da criação do PSD, o partido que o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab está formando com políticos originários de vários partidos.



O PPS, um dos que está sendo afetado com a perda de filiados, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando resolução do TSE que reconhece a hipótese de criação de novo partido como justa causa para que qualquer político abandone a legenda pela qual foi eleito, sem o risco de perder o mandato.



A ADIN do PPS foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, a quem cabe decidir, nos próximos dias, sobre o pedido liminar de suspensão imediata do inciso daquela resolução do TSE que trata do assunto específico.



O tema é de tal relevância para o quadro partidário que pode ser considerado de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, permitindo até que o ministro Joaquim Barbosa, em vez de decidir monocraticamente, leve o pedido liminar ao julgamento do Pleno do Supremo.



O partido do prefeito Kassab transformou-se, na prática, na janela do troca-troca de partido que até o momento não foi aberta pela reforma político que está sendo debatida no Congresso.



O Senado não abriu essa chance aos que querem mudar de legenda.



A ADIN anti-PSD elaborada pelos advogados Renato Galuppo e Fabrício de Alencastro Gaertner, argumenta que quando o STF decidiu que os mandatos eletivos pertencem aos partidos e não aos seus ocupantes, em 2007, definiu que o TSE regulamentaria a questão, mas não lhe deu “um cheque em branco” para legislar sobre as hipóteses de justa causa para que os mandatários possam se desligar de suas legendas de origem.



O presidente do PPS, deputado federal Roberto Freire, define assim a questão: os políticos podem deixar seus partidos para criar outro, mas não podem levar consigo seus mandatos, já que eles pertencem ao partido pelos quais foram eleitos, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Seus suplentes deveriam assumir o mandato.



O advogado Paulo Barreto, especialista em legislação eleitoral, apresenta dois argumentos que a medida do PPS não cogitou:



- primeiro: a infidelidade partidária, grosso modo, pode ser comparada à infidelidade conjugal. No caso de o marido (ou a esposa) deixar a sociedade marital para constituir novo casamento, evidentemente ele (ou ela) não vai “carregar” todos os seus bens.

Nenhum comentário:

Postar um comentário