sábado, 2 de abril de 2011

A pedido da CLDF, MP envia informações de investigação contra Celina Leão








Luísa Medeiros



Publicação: 02/04/2011 07:00 Atualização:



O comando da Câmara Legislativa analisa as informações enviadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre a investigação aberta no órgão contra a distrital Celina Leão (PMN). Os documentos chegaram à Casa há uma semana, a pedido da Mesa Diretora, que agora precisa decidir se dará ou não prosseguimento àapuração das denúncias. Caso optem pela abertura de investigação interna, o passo seguinte será encaminhar o caso à Corregedoria (veja quadro). Celina é acusada de participar de um esquema de fraude em licitações e contratação de funcionários fantasmas, quando ocupava o cargo de chefe de gabinete da ex-distrital Jaqueline Roriz (PMN), hoje deputada federal, apontada como uma das beneficiárias do escândalo da Caixa de Pandora.



O líder do bloco PT/PRTB, Chico Vigilante, assinou a representação que pede a abertura do processo por quebra de decoro de Celina Leão. Reportagens divulgadas pelo Correio subsidiaram a iniciativa do parlamentar. Uma delas, publicada no último dia 20, mostrou o suposto envolvimento da distrital numa organização que, entre 2007 e 2009, fraudou licitações na Administração Regional de Samambaia. Familiares da então chefe de gabinete de Jaqueline Roriz seriam favorecidos com o esquema. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou irregulares os contratos mantidos pela empresa ligada a parentes dela e a regional.



Outra denúncia trata da suposta manutenção de funcionários fantasmas e, ainda, de trabalhadores que devolviam parte dos salários recebidos no gabinete de Jaqueline Roriz, eleita deputada federal no pleito passado. Celina teria referendado algumas contratações, mas já esclareceu que “quem mandava no gabinete era Jaqueline”. “Quero saber se algum chefe de gabinete manda nos senhores deputados?”, indagou, em plenário, os colegas.



Inquérito

As acusações motivaram o MPDFT a abrir, em 15 de março deste ano, o Inquérito nº 0819.025659/11-62. A investigação é conduzida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). Em paralelo, a Polícia Civil apura conduta de empresa ligada ao cunhado e ao marido de Celina no suposto desvio de recurso da Administração de Samambaia. Depois de duas semanas se defendendo das acusações, ela mudou a estratégia.“Tudo o que eu tinha para falar já falei. Estou muito tranquila porque o Ministério Público é um órgão que vai investigar com isenção e responsabilidade”, afirmou a deputada.



Detalhes de três investigações paralelas contra Celina, que correm na esfera cível, estão nas mãos dos deputados. São denúncias citadas na representação de autoria de Chico Vigilante (PT), divulgadas em matérias jornalísticas e em depoimentos colhidos pelo Ministério Público. Há expectativa de que cheguem à Casa também os dados de um processo criminal aberto contra ela. Assim que a parlamentar teve acesso às informações, conversou com alguns integrantes da Mesa Diretora. O encontrou ocorreu na última terça-feira. Ela queria sondar a disposição dos deputados para seguir adiante com o processo na Casa.



O presidente da Câmara, Patrício (PT), disse ontem que a decisão de levar o assunto à Corregedoria será tomada mediante aval da Procuradoria da Câmara. “Se for constatado que a representação tem materialidade, vou convocar uma reunião da Mesa Diretora para decidir o que faremos com todas os casos que chegaram à Câmara”, afirmou. Ele não adiantou, porém, se já foi marcada data para o encontro.



Ética

Celina é presidente da Comissão de Ética da Câmara Legislativa, órgão responsável por apurar denúncias sobre a conduta dos parlamentares. Se o processo dela for adiante, a deputada terá que se licenciar do cargo. Enquanto isso, Celina permanece no comando da comissão.





Processo longo



» As representações por quebra de decoro parlamentar contra os distritais são recebidas pelos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Legislativa;



» Em seguida, as ações são distribuídas à Corregedoria da Casa. O corregedor notifica, no prazo de um dia, o investigado para esclarecimentos sejam prestados em até 10 dias úteis;



» De posse ou não da defesa do parlamentar acusado, o corregedor tem prazo de até 15 dias — a contar da data do recebimento dos esclarecimentos — para dar parecer prévio à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sobre as representações;



» O teor do documento é publicado no Diário da Câmara Legislativa. O presidente da Comissão de Ética convoca uma reunião para analisar o parecer. Os integrantes do órgão decidem se vão abrir o processo por quebra de decoro parlamentar contra o acusado;



» Caso os deputados aprovem a ação, é feito um sorteio para escolher o relator da representação;



» A partir desse momento, o processo não poderá ser interrompido pela renúncia do distrital;



» O parlamentar investigado recebe cópia da representação e tem 30 dias para apresentar suas justificativas escritas;



» Apresentada a defesa, a comissão tem um mês para investigar o caso. Pode haver prorrogação pelo mesmo período;



» O órgão tem prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara Legislativa para emitir o parecer pela procedência ou arquivamento da representação. Na primeira hipótese, é oferecido o projeto de resolução de perda do mandato. Mas o deputado poderá receber punições mais leves, como advertência e censura;



» Caso o parecer da Comissão de Ética seja pela perda do mandato, o documento é encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça para, no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara, ser feita a análise dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos;



» No fim do prazo, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e lido em plenário. A decisão é publicada no Diário da Câmara Legislativa. Se o deputado for cassado, fica oito anos inelegível.





O que diz a lei



A Resolução nº 110, de 17 de maio de 1996, institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa. De acordo com o capítulo 5 da norma, os distritais que infringirem as regras do código estão sujeitos a três medidas disciplinares: advertência, censura e perda do mandato. Existem algumas situações em que o parlamentar pode ser punido com a perda de mandato. Antes da concessão do diploma de deputado, é vedado ao distrital firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Após a posse, o deputado não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada, entre outros limitadores

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