Tucano Barros Munhoz é condenado por improbidade. Folha esqueceu de noticiar
A Folha, jornal de assessoria do PSDB,muito preocupada com a abertura de uma empresa de prestação de serviços, que tem como objetivo emitir notas fiscais aos contratantes de palestras do ex-Presidente Lula, "esqueceu" de publicar a notícia da condenação de um membro, do partido do jornal. A Folha esconde. O blog acha e divulga
O deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia de São Paulo, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Quando ocupava o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2000, ele contratou uma empresa de segurança sem licitação. Segundo ação do Ministério Público, Munhoz não fez nem prévio procedimento administrativo justificando a contratação.
Em sentença de 9 de março último, a juíza Carla Kaari, da 2.ª Vara de Itapira, impôs ao réu pagamento de multa, fixada em 10 vezes sua remuneração naquela função, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou créditos pelo prazo de três anos. O deputado disse que vai recorrer.
"A condenação se afigura necessária e suficiente para reprimir a conduta ilícita (de Munhoz) e evitar o cometimento de outros atos de improbidade", asseverou a juíza. Ela não decretou perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de Munhoz, como requerido pela promotoria. "Aparentemente, ele não obteve proveito patrimonial propriamente dito, talvez tenha adquirido algum proveito indireto difícil de se mensurar."
O valor da multa que Munhoz terá de arcar "deverá ser entregue aos cofres públicos, devidamente corrigida até o efetivo desembolso, a ser apurada em regular liquidação". O contracheque atualizado de prefeito de Itapira é de R$ 15 mil - o presidente da Assembleia terá que pagar pelo menos R$ 150 mil.
A SESG - Segurança Patrimonial Ltda foi contratada por R$ 27 mil, em valores da época, para prestação de serviços de vigilância de prédios da municipalidade. Seu proprietário, Antonio Carlos Tavares de Lima, foi condenado. A juíza amparou-se no artigo 10 da Lei 8.429/92 - constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial ou dilapidação dos bens das entidades públicas.Com informações Agência Estado
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