segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Coluna Cláudio Humberto - Jornal de Brasília

Gravidez não torna estável cargo


de confiança



Servidoras em licença maternidade, ocupantes de cargos de confiança ou “em comissão”, nomeadas para os governos que acabaram no dia 31, não têm direito a “estabilidade”. O tema é objeto de Direito Público e não de Direito Trabalhista, conforme um especialista, o advogado Marcos Kaufmann, de Brasília. No setor púbico, há servidores e não “empregados”, cujas relações de trabalho são orientadas pela CLT.



Liberalidade




Alguns governantes adotam a decisão política de manter nos cargos as servidoras sob licença maternidade, mas não são obrigados a isso.



Garantias sociais




Um juiz do Acre, Alysson Fontenele, decidiu no caso de servidora grávida que “garantias sociais sobrepõem à vontade do empregador”.

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