domingo, 13 de fevereiro de 2011

Corrupção na imprensa: Presidente da RBS é réu por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional




O barão da mídia Nélson Pacheco Sirostsky, presidente do grupo gaúcho RBS (conglomerado de TVs afiliadas à Rede Globo, rádios, jornais e tv a cabo), não é apenas indiciado como adiantaram o Cloaca News e o Conversa Afiada. Já é réu em ação movida pelo Ministério Público Federal por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a partir da denúncia de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.




Caso começou com ação civil contra oligopólio do grupo em SC




Em 2008, o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública para anular a aquisição do jornal "A Notícia" pelo Grupo RBS, e para reduzir o número de emissoras de televisão do Grupo Rede Brasil Sul (RBS) ao máximo permitido por lei, que são duas.



Para os procuradores da república, a situação é grave na medida em que no estado impera a chamada propriedade cruzada, onde um único grupo econômico (RBS) possui a propriedade de todas as mídias: TV, rádio, jornal, internet, revista, etc. Constitui oligopólio e restringe o direito de informação e expressão dos cidadãos catarinenses.



O grupo RBS detém no estado o controle de seis emissoras de televisão; os jornais Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e, recentemente, o jornal A Notícia; além de três emissoras de rádio.



O pool de emissoras e jornais utiliza o nome fantasia Grupo RBS, e as empresas donas das estações de rádio e TV são registradas em nome de diferentes pessoas da mesma família com o objetivo de não ultrapassar o limite estabelecido em lei.



A denúncia acima resultou na ação civil nº 2008.72.00.014043-5 em tramitação, aguardando sentença do Juiz, desde 05/10/2010.



O MPF pede na ação o cancelamento da venda do jornal "A Notícia", e obrigar o grupo a vender para pessoas que não tenham vínculo com o grupo RBS nem com a família Sirotsky, uma estação rádio e canais de TV, para adequar-se ao limite legal.



Atirou no que viu e acertou no que não viu: ocultação de bens e lavagem de valores



No trâmite do processo, parece que alguém andou recorrendo ao "jeitinho" para ocultar bens ou lavar valores, de modo que as empresas donas dos canais não aparecessem no nome de quem manda de fato, daí o processo civil "gerou um filhote", o processo criminal por crimes contra o Sistema Financeiro, conforme o despacho abaixo de 16/11/2010:

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