terça-feira, 5 de abril de 2011

Com base em investigação, Bandarra e Deborah Guerner podem perder cargo








Ana Maria Campos



Publicação: 05/04/2011 07:00 Atualização:



Se o relatório da comissão de investigação disciplinar contra Leonardo Bandarra e Deborah Guerner for confirmado em plenário amanhã, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai determinar que um procurador da República mova uma ação por perda do cargo contra os dois promotores de Justiça. Os crimes e atos de improbidade administrativa descritos pelos investigadores do CNMP são passíveis de punição com a pena máxima: concussão, formação de quadrilha, vazamento de informações estratégicas, interferência na condução de trabalhos de colegas e conduta imprópria. É o que estabelece a Lei Complementar nº 75/93, que disciplina todos os atos de integrantes do Ministério Público da União (MPU).



Diferentemente do que acontece no Judiciário, integrantes do MP que cometem crime não são punidos com aposentadoria compulsória. Mas o desligamento definitivo do serviço público, em virtude do cargo vitalício, depende de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso. Enquanto tramitar o processo na Justiça, os salários de R$ 26,7 mil ficarão suspensos. A única chance de os dois acusados manterem a função no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é obterem a absolvição por suposta falta de provas, conforme sustenta a defesa. Os advogados de Bandarra afirmam que contra ele não há testemunha direta, prova documental ou gravação que evidencie entrega de dinheiro ou corrupção. Ele seria alvo de uma vingança promovida por Durval Barbosa.



Bandarra e Deborah serão julgados amanhã por plenário plural no CNMP. Presidido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o órgão é composto por oito integrantes do Ministério Público da União e dos Estados, ou seja, colegas dos dois promotores. Antes das denúncias, Bandarra mantinha relação de amizade pessoal com a maioria deles. Casada com o promotor Roberto Carlos Silva, a conselheira Cláudia Chagas, colega de instituição que integrou a administração de Bandara à frente do MPDFT, tem se julgado impedida de participar dos julgamentos relacionados ao caso. Ela acompanha as sessões, mas não vota.



Representantes

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo presidente, Ophir Cavalcante, adotou postura crítica em relação às denúncias da Operação Caixa de Pandora, tem dois representantes. O próprio Ophir participa do julgamento, com direito a defender uma posição, porém sem a prerrogativa de votar. Outros dois conselheiros do CNMP são oriundos da Justiça Federal (veja quadro abaixo). Cada Casa do Congresso Nacional tem um assento. É o caso do relator do processo administrativo disciplinar contra Bandarra e Deborah, o professor de direito Luiz Moreira, da vaga da Câmara dos Deputados. Consultor-geral do Senado, o conselheiro Bruno Dantas avocou a investigação a cargo do MPDFT para o CNMP, para evitar eventuais atos corporativos na condução dos trabalhos no órgão onde Bandarra sempre foi querido pela maioria dos colegas, apesar da forte oposição que sofreu de uma parcela da instituição.



O voto de Luiz Moreira vai abrir os debates no plenário na manhã desta quarta-feira. Ele pode concordar ou não com o relatório elaborado pela comissão processante, formada por um procurador da República e dois promotores de Justiça, que apurou todas as denúncias ao longo de nove meses de trabalho. A expectativa é de que Moreira acate totalmente ou pelo menos a maior parte do relatório. A grande discussão em plenário será o peso das provas levantadas. A comissão colheu vários depoimentos e a Procuradoria Regional da República, onde tramitaram as investigações na esfera criminal, compartilhou todas as provas que respaldaram as três ações penais já ajuizadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) contra Bandarra e Deborah Guerner.



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